DECRETO Nº 36.441, DE 5 DE NOVEMBRO DE 1954.
Concede à sociedade anônima “Eli Lilly and Company of Brazil, Inc.” autorização para continuar a funcionar na República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.627, de 26 de setembro de 1940,
DECRETA:
Artigo único. É concedida à sociedade anônima “Eli Lilly and Company of Brazil, Inc.”, com sede na cidade de Indianopolis, Condado de Marion, Estado de Indiana, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 16.784, de 11 de outubro de 1954, autorização para continuar a funcionar no país, com as alterações estatuárias que apresentou, consoante resolução aprovada em reunião extraordinária da Diretoria, realizada a 23 de dezembro de 1953, e com o capital destinado às operações comerciais no Brasil, elevado de Cr$6.000.000,00 (seis milhões de cruzeiros) para Cr$13.045.741,65 (treze milhões, quarenta e cinco mil, setecentoe e quarenta eum cruzeiros e sessenta e cinco centavos), obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar sôbre o objeto da presente autorização.
Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Independência.
João Café Filho
Nepoleão de Alencastro Guimarães