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DECRETO Nº 36.442, DE 5 DE novembro DE 1954.

Concede à Sociedade anônima “Aluminium Import Corporation” autorização para continuar a funcionar na República.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei n.º 2.627, de 26 de setembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Aluminium Import Corporation”, com sede na cidade de New York, Estado de New York, Estados Unidos da América, autorizada a funcionar na República pelo Decreto número 23.878, de 17-10-1947, autorização para continuar a funcionar no país, com a denominação social alterada de “Aluminium Import Corporation” para “Aluminio Limited Sales, Inc.”, consoante resolução especial, aprovada em reunião da Diretoria, realizada a 24 de junho de 1954, mediante as mesmas cláusulas que acompanham o referido Decreto número 23.878, de 17 de outubro de 1947, assinadas pelo Ministro de Estado dos Negócios do Trabalho, Indústria e Comércio obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 5 de novembro de 1954; 133º da independência e 66º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães