DECRETO Nº 36.444, 06 de Novembro de 1954.
Abre, Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$139.025,00 para pagamentos de gratificação adicional a serviço do Ministério.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da autorização contida na lei número 2.245, de 24 de julho de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.
Decreta:
Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e 1952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, os servidores abaixo mencionados:
NOME | Importância | Importância |
Alexandre Giotto | Cr$ | Cr$ |
Tecnologista Químico, classe “O” - |
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1951........................................................................................................................ | 30.565,20 |
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1952........................................................................................................................ | 40.320,00 | 70.885,20 |
Hervásio Guimarães de Carvalho |
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Geoquímico, referência “29” – 1951 | 26.987,40 |
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1952........................................................................................................................ | 1.333,70 | 28.231,10 |
Homero Lens Cezar |
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Geoquímico, referência “27” – 1951 | 19.130,80 |
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1952......................................................................................................................... | 20.688,00 | 39.818,80 |
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| 139.025,10 |
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
Costa Porto
Eugênio Gudin