DECRETO Nº 36.444, 06 de Novembro de 1954.

Abre, Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$139.025,00 para pagamentos de gratificação adicional a serviço do Ministério.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usado da autorização contida na lei número 2.245, de 24 de julho de 1954, e tendo consultado o Tribunal de Contas e ouvido o Ministério da Fazenda, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública.

Decreta:

Art. 1º É aberto, pelo Ministério da Agricultura, o crédito especial de Cr$139.025,10 (cento e trinta e nove mil, vinte e cinco cruzeiros e dez centavos), para atender ao pagamento relativo aos exercícios de 1951 e 1952, da gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) a que fizeram jus, de acôrdo com o art. 1º da Lei nº 1.234, de 14 de novembro de 1950, os servidores abaixo mencionados:

NOME

Importância

Importância

Alexandre Giotto

Cr$

Cr$

Tecnologista Químico, classe “O” -

 

 

1951........................................................................................................................

30.565,20

 

1952........................................................................................................................

40.320,00

70.885,20

Hervásio Guimarães de Carvalho

 

 

Geoquímico, referência “29” – 1951

26.987,40

 

1952........................................................................................................................

1.333,70

28.231,10

Homero Lens Cezar

 

 

Geoquímico, referência “27” – 1951

19.130,80

 

1952.........................................................................................................................

20.688,00

39.818,80

 

 

139.025,10

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 6 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

Costa Porto

Eugênio Gudin