decreto nº 36.446, de 8 de novembro de 1954.
Aprova a relação das Funções Gratificadas do Conselho Nacional do Petróleo mediante classificação nos símbolos previstos no art. 2º da Lei nº 2.188, de 3 de março de 1954, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º. Fica aprovada a relação das funções gratificadas do Conselho Nacional do Petróleo, constante do Anexo a êste Decreto, mediante no artigo 2º da Lei nº 2.188, de 3 de maço de 1954.
Art. 2º. Os valores previstos na relação aprovada pelo presente Decreto serão pagos a partir de 1º de janeiro de 1954, aos servidores designados, mediante ato expresso da autoridade competente, para desempenhar as respectivas funções, à vista do exercício devidamente apurado na forma da Legislação em vigor.
Art. 3º. Aplica-se às funções gratificadas do Conselho Nacional do Petróleo o disposto nos arts. 3º e parágrafo único, 4º e parágrafo único, 5º e 6º do Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954.
Art. 4º. A despesa decorrente da aplicação dêste decreto continuará a ser atendida pela dotação global consignada ao Conselho Nacional do Petróleo na Verba 3 - Serviços e Encargos, até que seja reajustada a respectiva discriminação orçamentária.
Art. 5º. Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
joão café filho
Miguel Seabra Fagundes
ANEXO
FG-1
1 - Assistente Chefe da Divisão Técnica;
1 - Chefe do Serviço Jurídico;
1 - Chefe do Gabinete da Presidência.
FG-2
Divisão Técnica
1 - Chefe da Seção de Autorização e Fiscalização;
1 - Chefe da Seção de Geofísica;
1 - Chefe da Seção de Geologia;
1 - Chefe da Seção de Rochas Betuminosas e Pirobetuminosas;
1 - Chefe da Seção de Sondagem e Produção.
FG - 3
1 - Secretário do Plenário.
Divisão Administrativa
1 - Chefe da Seção de Comunicações e Arquivo;
1 - Chefe da Seção de Documentação e Biblioteca;
1 - Chefe da Seção do Material;
1 - Chefe da Seção de Orçamento e Contabilidade;
1 - Chefe da Seção do Pessoal.
Divisão Econômica
1 - Chefe da Seção de Autorização e Fiscalização;
1 - Chefe da Seção de Comércio e Indústria;
1 - Chefe da Seção de Estatística;
1 - Chefe da Seção de Produção e Consumo.
Divisão Técnica
1 - Chefe da Seção de Cartografia e Fotografia.
FG-4
3 - Secretário de Diretor (Divisão Administrativa; Divisão Econômica; e Divisão Técnica).
FG-5
1 - Chefe de Pagadoria da Seção de Orçamento e Contabilidade da Divisão Administrativa.
FG-6
3 - Encarregado de Turma de Administração (Divisão Administrativa; Divisão Econômica; e Divisão Técnica);
1 - Encarregado da Turma de Transporte da Divisão Administrativa;
1 - Encarregado do Almoxarifado da Seção do Material da Divisão Administrativa;
11 - Encarregado da Turma (Administrativa, de Contrôle e Financeira, da Seção do Pessoal; Aquisições no País, e Aquisições no Exterior, da Seção do Material; de Orçamento, e de Contabilidade, da Seção de Orçamento e Contabilidade; e de Recebimento e Registro, de Andamento e Informações, de Expedição e de Arquivamento, da Seção de Comunicações e Arquivo), da Divisão Administrativa.
1 - Chefe de Portaria.