DECRETO Nº 36.447, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.
Altera a Ficha para seleção de candidatos ao ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais e as Instruções para a organização da referida Ficha.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Fica alterada a “Ficha para seleção de candidatos ao ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais“ e as Instruções para a organização da referida Ficha, constantes das 1ª e 2ª Partes do Anexo V, do Decreto nº 26.450, de 10 de março de 1949, acrescentando-se nas respectivas ficha e instruções, relativamente a Condecorações e Elogios, o seguinte:
a) Medalha de distinção de 1º classe - 8 pontos;
Medalha de distinção de 2º classe - 5 pontos;
b) Elogios por motivo de doação de sangue;
Parágrafo único. Para a contagem dos pontos relativos aos “Elogios por motivo de doação de sangue”, será adotado o coeficiente 1 (um), não podendo exceder de 1 (um) elogio em cada 3 meses.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Henrique Lott