DECRETO N° 36.448, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.

Altera a redação dos arts. 4º e 38 do Decreto n° 30.163, de 13 de novembro de 1951.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere, o artigo 87, inciso I, da Constituição,

decreta:

Art. 1º Acrescentar ao art. 4º, letra e, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.163, de 13 de novembro de 1951, o seguinte:

5. Em caráter facultativo, com calção de montaria, de gabardine verde oliva, botas e esporas de metal branco, em passeio e a pé, para oficiais, subtenentes e sargentos de armas montadas, podendo, em substituição à túnica, ser usado o blusão verde oliva (gabardine ou brim) (fig. 25).

Art. 2º Acrescentar ao art. 38 do mesmo Regulamento o seguinte:

Parágrafo único. Em caráter facultativo, é admitido o uso de calção de montaria de gabardine verde oliva, com boas e esporas de metal banco, com o 3º uniforme, em passeio e a pé.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Henrique Lott