DECRETO N° 36.448, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.
Altera a redação dos arts. 4º e 38 do Decreto n° 30.163, de 13 de novembro de 1951.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere, o artigo 87, inciso I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º Acrescentar ao art. 4º, letra e, do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.163, de 13 de novembro de 1951, o seguinte:
5. Em caráter facultativo, com calção de montaria, de gabardine verde oliva, botas e esporas de metal branco, em passeio e a pé, para oficiais, subtenentes e sargentos de armas montadas, podendo, em substituição à túnica, ser usado o blusão verde oliva (gabardine ou brim) (fig. 25).
Art. 2º Acrescentar ao art. 38 do mesmo Regulamento o seguinte:
Parágrafo único. Em caráter facultativo, é admitido o uso de calção de montaria de gabardine verde oliva, com boas e esporas de metal banco, com o 3º uniforme, em passeio e a pé.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Henrique Lott