DECRETO Nº 36.449, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.
Revoga o Decreto nº 36.059, de 12 de fevereiro de 1954, e dá novas redações aos arts. 110 e 123 do R-114, Regulamento para as Escolas Preparatórias, baixado com o Decreto número 18.732 de 28 de maio de 1945.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 35.059, de 12 de fevereiro de 1954, que alterou a redação do art. 123 do Regulamento para as Escolas Preparatórias baixado com o Decreto número 18.732, de 28 de maio de 1945.
Art. 2º O art. 123 do Regulamento para as Escolas Preparatórias acima referido, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 123. Para os candidatos classificados, mas não compreendidos no número fixado para a matrícula são considerados válidos para o ano seguinte os resultados obtidos no concurso de admissão, a menos que prefiram submeter-se novamente ao conjunto de provas do concurso para melhoria de classificação, se continuarem a satisfazer as demais exigências dêste regulamento”.
Art. 3º O art. 110 do Regulamento para as Escolas Preparatórias acima referido, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 110. O exame intelectual realizar-se-á no mês de janeiro em dias fixados pelo Diretor Geral do Ensino”.
Art. 4º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro ,10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Henrique Lott