decreto Nº 36.452, de 10 Novembro de 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Luiz Lourenza a pesquisar argila e associados no município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição e artigo 87, nº I, da constituição e nos termos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
decreta:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Luiz Laurenza a pesquisar argila e associados em terrenos de que é compromissário comprador no lugar denominado Bairro Aracaré, distrito de Itaquaquecetuba, município de Moji das Cruzes, Estado de São Paulo, numa área de um hectare setenta e seis ares e quarenta centiares (1,7640ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e noventa e quatro metros (194m), no rumo magnético de dois graus noroeste (2º NW ) do meio do pontilhão da E.F Central do Brasil, ramal de Itaquaquecetuba-Aracaré, situado na Estrada da Pedreira e os lados divergentes dêsse vértice os seguintes comprimentos rumo magnéticos: cento e noventa e seis metros (196m) oitenta e sete graus trinta minutos nordeste (87º 30’ NE) noventa metros (90m), dois graus trinta minutos noroeste (2º 30 NW).
Art. 2º O titulo da autorização de pesquisa que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66ºda República
João Café Filho
Costa Porto