DECRETO N° 36.453, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Nelson Silva Santos Negreiros a pesquisar quartzo e associados no município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1° Fica autorizado o cidadão brasileiro Nelson Silva Santos Negreiros a pesquisar quartzo e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Córrego do Ouro, distrito e município de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, numa área de vinte e sete hectares (27ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a quatrocentos e vinte metros (420m), no rumo magnético de cinqüenta graus sudeste (50° SE) da confluência dos Córregos Caveira da Anta e do Romualdo e os lados, a partir dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: novecentos metros (900m), oitenta e nove graus e trinta minutos sudoeste (89º 30’ SW); trezentos metros (300m), trinta minutos sudeste (0º30’SE).

Art. 2° O titulo de autorização de pesquisa será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no próprio livro da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,10 de novembro de 1954; 133° da Independência e 66° da República.

João café Filho

Costa Porto