DECRETO Nº 36.454, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza o cidadão brasileiro Antônio Roquim a pesquisar minério de ferro no município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Antônio Roquim a pesquisar minério de ferro em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Morro de Campo, distrito e município de Bom Sucesso, Estado de Minas Gerais, numa área de cinco hectares setenta e seis ares e quarenta centiares (5,7640 ha), delimitada por um retângulo, que tem um vértice a cento e vinte e cinco metros (125m), no rumo magnético de oito graus trinta minutos sudoeste (8º30’ SW), da confluência dos dois córregos, sem denominação própria, que formam o córrego do Paiol e os lados, divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: trezentos e sessenta e três metros e quarenta e quatro centímetros (363,44m), cinqüenta e um graus trinta minutos noroeste (51º30’ NW); cento e cinqüenta e oito metros e sessenta e dois centímetros (158,62m), trinta e oito graus trinta minutos sudoeste (38º30’ SW)
Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será um via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$ 300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência 66º República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Costa Porto