DECRETO Nº 36.455, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Manoel Duboc Sobrinho a pesquisar mica, caulin, berilo e associados no município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de minas),

Decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Manoel Duboc Sobrinho a pesquisar mica, caulin, berilo e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Vila Pentagna, distrito de Pentagna, município de Marquês de Valença, Estado do Rio de Janeiro, numa área de dezesseis hectares e seis ares (16,06 ha) delimitada por um polígono irregular que tem um vértice a cento e quatro metros e dez centímetros (104,10m), no rumo magnético de trinta e seis graus e seis minutos sudoeste (36º 06’ SW) do canto sudeste (SE) da igreja matriz de Vila Pentagna e os lados a partir do vértice considerado os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: duzentos metros (200m), cinqüenta e seis graus e dez minutos sudeste (56º 10’ SE); quinhentos metros (500m), vinte e três graus oito minutos sudeste (23º 08’ SE); quatrocentos e setenta e um metros vinte centímetros (471,20m), oitenta e oito graus quarenta e dois minutos sudoeste setenta centímetros (23,70m), cinco graus noroeste (5º NW); cinqüenta e nove metros e quarenta centímetros (59’40m), quarenta e dois graus e trinta minutos nordeste (42º 30’ NE); trinta e três metros e noventa centímetros (33,90m), vinte e um graus nordeste (21º NE); quarenta e sete metros e dez centímetros (47’10m), oito graus noroeste (8º NW); quarenta metros e cinquenta centímetros (40,50m), oito graus nordeste (8º NE); cento e dez metros (110 m), vinte três graus e trinta minutos noroeste (23º 30’ NW); setenta e dois metros e cinqüenta centímetros (72,50m), cinqüenta e seis graus nordeste (56º NE); setenta e um metros e sessenta centímetros (71,60m), quarenta e um graus e trinta minutos nordeste (41º 30’ NE); cinqüenta e um metro e vinte centímetros (51,20m), vinte e dois graus nordeste (22º NE); oitenta e quatro metros e sessenta centímetros (84,60m), vinte e quatro graus e trinta minutos noroeste (24º 30’ NW); vinte e sete metros e sessenta centímetros (27,60m), oitenta graus e trinta minutos sudoeste (80º 30’ SW); oitenta e quatro metros(84m), quarenta e três graus e trinta minutos noroeste (43º 30’ NW); vinte e sete metros e noventa centímetros (27,90m), vinte e quatro graus trinta minutos nordeste (24º 30’ NE); oitenta e um metros (81m), quarenta e sete graus e quarenta minutos sudeste (47º 40’ SE); cinqüenta e quatro metros (54m), vinte e cinco graus e trinta minutos (25º 30’ NE).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica dêste Decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto