DECRETO Nº 36.456, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Andrade a pesquisar diamantes e associados no município de Diamantina, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas)

decreta:

Art.1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Francisco Ribeiro de Andrade a pesquisar diamantes e associados em terrenos de sua propriedade situados no lugar denominado Chapada da Lagôa Seca, no distrito de Inhaí, município de Diamantina, Estado de Minas Gerais, numa área de cinquenta hectares e cinquenta ares (50,50 ha), delimitada por um triângulo que tem um vértice a seiscentos metros (600m) no rumo magnético de vinte graus sudoeste (20ºSW) da barra do córrego do Quilombo, afluente pela margem esquerda do rio Jequitinhonha, e os lados divergentes do vértice considerado tem: mil e trezentos metros (1300m) e rumo de quinze graus sudeste (15ºSE), magnético; novecentos e setenta metros (970m) e rumo de setenta e seis graus sudeste (76ºSE), magnético.

Art. 2º O título de autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste Decreto, pagará a taxa de quinhentos e dez cruzeiros (Cr$510,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomenta da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro,10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Porto