DECRETO nº 36.457, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o cidadão brasileiro Sebastião Alves Martins a pesquisar mica e associados no município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, n° I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei n° 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art. 1º Fica autorizado o cidadão brasileiro Sebastião Alves Martins a pesquisar mica e associados em terrenos devolutos no lugar denominado Lavrado do Jatobá, distrito de Setubinha, município de Malacacheta, Estado de Minas Gerais, numa área de duzentos hectares (200 ha), delimitada por um retângulo que tem um vértice a novecentos e trinta metros (930m), no rumo magnético sessenta e nove graus sudeste (69º SE) da confluência dos córregos Jatobazinho e do Barro e os lados divergentes dêsse vértice, os seguintes comprimentos e rumos magnéticos: mil metros (1.000m), sul (S); dois mil metros (2.000m), oeste (W).

Art. 2º O título da autorização de pesquisa, que uma via autêntica dêste Decreto, pagará taxa de dois mil cruzeiros (Cr$2.000,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto