Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
Decreto nº 36.460, de 10 de novembro de 1954.
Dá nova redação ao art. 6º do Regulamento baixado com o Decreto nº 30.976, de 10 de junho de 1952.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que me confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal,
Decreta:
Art. 1º O artigo 6º do Regulamento baixado com o Decreto nº 30.976, de 10 de junho de 1952, passa a ter a seguinte redação:
Art. 6º O Ministro da Aeronáutica baixará instruções que regulem a admissão na Escola Preparatória de Cadetes do Ar.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes