DECRETO Nº 36.461, de 10 de novembro de 1954.
Desapropria terrenos em Canôas, Estado de Rio Grande do Sul e revoga decreto.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição Federal e de acôrdo com os arts. 5º e 6º do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
decreta:
Art. 1º São declarados de utilidade pública, para desapropriação, os seguintes lotes ou partes de lotes, situados na “chácara Barreto”, município de Canôas, Estado de Rio Grande do Sul: Quadra CCC, lote nº 9, com 1.199,00 m2, de propriedade de D. Ondina Luiza Apell; Quadra CCC lote 22, com 1.100,00 m2, de propriedade de Pedro Rodrigues da Silva; Quadra LL, lotes ns. 29 e 30, com 1.100,00 m2, de propriedade de Querino Ferreira da Silva; Quadra LL, lote nº 36, com 500,00 m2, de propriedade de Fidelis Pereira dos Santos; Quadra LL, parte do lote nº 19, com 286,00 m2, de propriedade de Adão Dimer; Quadra LL, parte dos lotes ns. 21,22 e 23, com 1478,05 m2 , de propriedade de D. Luiza Barreto Ribeiro; Quadra MM, parte dos lotes ns. 1, 2, 3, 4 e 5 , com 650,00 m2 de propriedade de Adolfo Gustavo Donner: Quadra MM, parte dos lotes ns. 6 e 7 com 535,00 m2, de propriedade de Roberto Evaldo Donner; Quadra MM, parte dos lotes ns. 8 e 9, com 695,00 m2, de propriedade de Isidro Martins; Quadra MM, lote nº 33, com 550,00 m2 de propriedade de Sophia Chaverinska; Quadra 00, lote nº 34, com 550,00 m2, de propriedade de Manoel de Solza; Quadra KK, lote nº 30, e parte do lote nº 17, com 748,00 m2, de propriedade de Jaroslav Lidio Wawrich; Quadra JJ partes dos lotes ns. 15 e 16, com 625,00 m2, de propriedade de Edgar Albino Biel; Quadra Y, lote nº 10 com 550,00 m2, de propriedade de Ramão Cabana e Quadra Y, lotes ns. 12 e 13, com 1.100,00 m2, de propriedade de Jorge Stechel, tudo de acôrdo com o que consta do processo protocolado na Diretoria de Engenharia do Ministério da Aeronáutica sob o nº 4.422-54, onde se encontra a planta respectiva, assinada pelo Diretor Geral de Engenharia da Aeronáutica.
Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à localização de residências do pessoal civil e militar da Base Aérea de Pôrto Alegre.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 30.303, de 20 de dezembro de 1951.
Art. 4º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a promover a efetivação das desapropriações de que trata o artigo 1º, de acôrdo com o art. 10 do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, correndo as despesas à conta dos seus recursos orçamentários próprios.
Art. 5º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eduardo Gomes