DECRETO Nº 36.462, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1954.
Abre, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000.00, para auxiliar a construção do Hospital do Radialista.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.236, de 18 de junho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas, nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,
decreta:
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministério da Saúde, o crédito especial de Cr$10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), destinado a auxiliar a construção do Hospital da Associação Brasileira de Rádio, nesta Capital.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Aramis Athayde
Eugenio Gudin