Decreto nº 36.467, de 12 De Novembro De 1954.
Abre, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00, para auxiliar às despesas com a realização do V Congresso Nacional de Jornalistas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.235, de 18 de junho de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos Têrmos do art. 93 do regulamento Geral de Contabilidade Pública,
Decreta:
Art. 1º Fica aberto pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$200.000,00 (duzentos mil cruzeiros), para auxiliar as despesas com a realização, em Curitiba, Estado do Paraná do V Congresso Nacional de Jornalistas, cuja entrega será efetuada ao representante da Comissão Executiva daquêle Congresso, devidamente credenciado para êsse objetivo.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho
Eugênio Gudin