DECRETO Nº 36.469, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação do terreno que menciona, situado no Município de Ponta Grossa, no Estado do Paraná .

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180 do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, no Estado do Paraná, faz à União Federal, de um terreno entre as Ruas Maurício de Nassau, Augusto Severo, José Carvalho e Avenida Ernesto Vilela, tudo de acôrdo com a escritura, planta e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 243.103, de 1953,

Art. 2º Destina-se o terreno à construção de um prédio para instalação da Inspetoria Regional da Defesa Sanitária Animal.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Costa Pôrto

Eugênio Gudim