Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO Nº 36.470, de 12 de novembro de 1954.
Autoriza Ruy Teixeira Leite a comprar pedra preciosas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição, e tendo em vista o Decreto-lei número 446, de 4 de junho de 1938,
Decreta:
Artigo único - Fica autorizado Ruy Teixeira Leite, cidadão brasileiro e residente na cidade de Lençóis, Estado da Bahia, a comprar pedras preciosas nos têrmos do Decreto-lei nº 466, de 4 de junho de 1933, constituído título desta autorização uma via autêntica do presente Decreto.
Rio de Janeiro, em 12 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin