DECRETO Nº 36.471, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir, mediante transferência, o direito à revigoração do aforamento relativo ao terreno de acrescido de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

Decreta:

Art. Único. Fica José Antonio Ferreira de Macedo, de nacionalidade Portuguêsa, autorizado a adquirir, mediante transferência, o direito à revigoração do aforamento relativo ao terreno de acrescido de marinha situado na Rua General Pedra nº 14 no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 232.924, de 1954.

Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eugênio Gudin