DECRETO Nº 36.472, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza estrangeira a adquirir, em transferência de aforamento, o verção ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único. Fica Rosa Nunes de Oliveira, de nacionalidade portuguesa, autorizada a adquirir, em transferencia, o aforamento da fração ideal de 66/3.00 (sessenta e seis e três mil avos) do terreno da marinha situado na Avenida Atlântica nº 2.806, no processo protocolado no Ministério da Fazenda sob nº 175,419 de 1954.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin