DECRETO Nº 36.473, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1954.
Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência, o aforamento da fração ideal do terreno de marinha acrescido que menciona, no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,
Decreta:
Artigo único - Fica Antônio Moreira de Souza, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir, em transferência, o aforamento da fração ideal de 407.546-20.091.460, do terreno acrescido de marinha situado na Avenida Rio Branco nº 277, no Distrito Federal, a que se refere o processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 230.808, de 1954.
Rio de Janeiro, 12 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin