DECRETO N

DECRETO N. 36.474 – DE 12 DE NOVEMBRO DE 1954

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência, o aforamento da Fração ideal do terreno de marinha que menciona, no Distrito Federal.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, número I, da Constituição e tendo em vista o disposto no artigo 205, do Decreto-lei número 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Luiz de Almeida, de nacionalidade portuguêsa, autorizado a adquirir, em transferência, o aforamento da fração ideal de 16/l000 (dezesseis milésimos) do terreno de marinha situado na rua de Sant'Ana, designado por lote número 4, do projeto aprovado sob o número 16.058, pela Prefeitura do Distrito Federal, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 238.703-54.

Rio  de Janeiro, em 12 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eugenio Gudin