DECRETO Nº 36.476, de 12 de novembro de 1954.
Aprova reforma introduzida nos estatutos do Instituto Hipotecário e Financeiro S.A. Banco Crédito Real.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e de acôrdo com o Decreto nº 14.728, de 16 março de 1921,
Decreta:
Art. 1º Fica aprovada a alteração introduzida nos estatutos do instituto Hipotecário e financeiro S.A. - Banco de Crédito Real, com sede em Pôrto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, em virtude do qual passará a denominar-se Banco de Crédito Real do Rio Grande do Sul S.A. conforme deliberação da assembléia geral extraordinária de acionistas, realizada a 10 de junho de 1953.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro 12 de Novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin