DECRETO Nº 36.481, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o Ministério da Aeronáutica a aceitar doação de terreno em Manaus, Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e de acôrdo com os arts. 1.165 e 1.180, do Código Civil,

Decreta:

Art. 1º Fica o Ministério da Aeronáutica autorizado a aceitar a doação da área aproximada de 10.130.000,00 metros quadrados que, com apôio na Lei Estadual nº 40, de 6 de julho de 1954, o Govêrno do Estado do Amazonas pretende fazer à União (Ministério da Aeronáutica), tudo de acôrdo com o processo protocolado na Diretoria de Engenharia daquele Ministério sob o nº 5.160-54.

Art. 2º Destinam-se êsses terrenos à instalação do aeroporto de Manaus.

Art. 3º A escritura de doação servirá como título de propriedade, para efeito de transcrição no Registro de Imóveis.

Art. 4º O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Eduardo Gomes