DECRETO Nº 36.483, de 20 de novembro de 1954.

Concede à "Emprésa de Navegação Santa Catarina Limitada" autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à "Emprêsa de Navegação Santa Catarina Limitada", com sede na cidade de São Francisco do Sul, Estado de Santa Catarina, autorizada a funcionar pelos Decretos ns. 33.550, de 14 de agôsto de 1953 e 35.056, de 12 de fevereiro de 1954, autorização para continuar a funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com as alterações contratuais que apresentou, por, meio de instrumento público firmado a 12 de maio de 1954, com o capital inalterado na importância de Cr$4000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros), dividido em 4.000 cotas, do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre cinco (5) associados, cidadãos brasileiros natos, obrigado-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de janeiro, 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

 Napoleão Alencastro Guimarães