DECRETO Nº 36.484, de 20 de novembro de 1954.

Concede à sociedade “G. Martins &Cia. Ltda.”, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940.

Decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “G. Martins & Cia. Ltda.”, com sede na cidade de São Luiz, capital do Maranhão, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem com as alterações contratuais que apresentou, por meio de instrumentos particulares firmados a 2 de fevereiro e 11 de maio de 1951, e com o capital de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), dividido em 24 cotas do valor unitário de 50.000,00 (cinqüenta mil cruzeiros), distribuídas em partes iguais, entre dois (2) associados, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Napoleão Alencastro Guimarães