DECRETO Nº 36.486, de 20 de novembro de 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da “The Motor Union Insurance Company Limited”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
Decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da “The Motor Union Insurance Company Limited” com sede em Londres, Inglaterra, autoriza a funcionar no País, pelo Decreto nº 13.322, de 11 de dezembro de 1918, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 24 de setembro de 1953.
Art. 2º A sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Napoleão Alencastro Guimarães