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DECRETO Nº 36.489, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza o Serviço do Patrimônio da União a aceitar a doação de três terrenos situados na zona urbana da cidade de Castro, no Estado do Paraná, os quais são destinados ao Ministério da Guerra.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição Federal e de acôrdo com o art. 1.165 do Código Civil,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Serviço do Patrimônio da União autorizado a aceitar a doação que a Prefeitura Municipal de Castro, no Estado do Paraná, quer fazer à União Federal, de três terrenos, a seguir discriminados, situados na zona urbana da referida cidade, sendo:

- O primeiro com 26,00 (vinte e seis metros) de frente para a rua Dr. Jorge Xavier da Silva, 11,00 m (onze metros) frente para a praça C. Carvalho, 15,30 (quinze metros e trinta centímetros) frente para a rua Teles, 22,00 m (vinte e dois metros) nos fundos onde é lindeiro João Visnieski; com área de 312,00 m2 (trezentos e doze metros quadrados).

- O segundo com 15,80m (quinze metros e oitenta centímetros) de frente para a rua Dr. Francisco Xavier da Silva, 25,00m (vinte e cinco metros) frente para a rua São Tomás, 15,30m (quinze metros e trinta centímetros) frente para a rua José Carneiro, 26,60 m (vinte e seis metros e sessenta centímetros) nos fundos onde é lindeiro José Mazino Galeto, com área de 403 m2 (quatrocentos e três metros quadrados);

- O terceiro com 86,00 (oitenta e seis metros) de frente para a rua Coronel Indalécio de Macedo, 61,00 m (sessenta e um metros) frente para a rua São Tomé, 29,30 m (vinte e nove metros e trinta centímetros) frente para a rua São Paulo, 90,00 m (noventa metros) frente para à rua Senges; com área de 3.905 m2 (três mil novecentos e cinco metros quadrados).

Tudo em conformidade com a Lei Municipal nº 1 de 11 de maio de 1954 e demais elementos técnicos constantes do processo protocolado no Ministério da Guerra sob o número 9.051 de 1954.

Art. 2º Os terrenos a que se refere o artigo anterior destinam-se a construção de casas residenciais para os militares que servem na Unidade do Exército, com sede naquela cidade.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 20 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Henrique Lott

Eugênio Gudin