DECRETO nº 36.490, de 23 de novembro de 1954.
Retifica o Decreto nº 33.920, de 25 de setembro de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,
decreta:
Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 33.920, de 25 de setembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Restaurador de Processos.
Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 5 de outubro de 1953, data da vigência do Decreto nº 33.920, de 25 de setembro de 1953.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1954; 133º da independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin
MINISTÉRIO DA FAZENDA
Serviço do Patrimônio da União
Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)
SITUAÇÃO ANTERIOR | SITUAÇÃO NOVA | ||||||||
Número de funções | Denominação de função de diaristas | Diárias | Vago | Tab. | Número de funções | Séries Funcionais | Ref. | Exc. | Vago |
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| Cr$ |
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| Restaurador de Processos |
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3 | Restaurador de Processos ........... | 76,00 | - | - | 3 | ............................... | 22 | - | - |
3 | Restaurador de Processos ........... | 68,80 | - | - | 3 | ............................... | 21 | - | - |
7 | Restaurador de Processos ........... | 63,20 | 1 | - | 5 | ............................... | 20 | 1 | - |
9 | Restaurador de Processos ........... | 57,60 | - | - | 6 | ............................... | 19 | 3 | - |
1 | Restaurador de Processos ........... | 50,00 | 1 | - | 7 | ............................... | 18 | - | 7 |
- | ............................. | - | - | - | - | ............................... | - | - | - |
1 | Restaurador de Processos ........... | 41,00 | - | - | - | ............................... | 16 | 1 | - |
24 |
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| 2 |
| 24 |
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| 5 | 7 |
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| Observação: O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 24. |
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