calvert Frome

DECRETO nº 36.490, de 23 de novembro de 1954.

Retifica o Decreto nº 33.920, de 25 de setembro de 1953, que dispõe sôbre a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição e nos têrmos do parágrafo único do art. 5º, da Lei nº 1.765, de 18 de dezembro de 1952,

decreta:

Art. 1º Fica retificado, na forma do anexo, a Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista do Serviço do Patrimônio da União, do Ministério da Fazenda aprovada pelo Decreto nº 33.920, de 25 de setembro de 1953, na parte relativa à série funcional de Restaurador de Processos.

Parágrafo único. A retificação a que se refere êste artigo, prevalecerá a partir de 18 de dezembro de 1952.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor a partir de 5 de outubro de 1953, data da vigência do Decreto nº 33.920, de 25 de setembro de 1953.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1954; 133º da independência e 66º da República.

João Café Filho

Eugênio Gudin

MINISTÉRIO DA FAZENDA

Serviço do Patrimônio da União

Tabela Numérica Especial de Extranumerário-mensalista (art. 6º da Lei nº 1.765, de 1952)

SITUAÇÃO ANTERIOR

SITUAÇÃO NOVA

Número de funções

Denominação de função de diaristas

Diárias

Vago

Tab.

Número de funções

Séries Funcionais

Ref.

Exc.

Vago

 

 

Cr$

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Restaurador de Processos

 

 

 

3

Restaurador de Processos ...........

76,00

-

-

3

...............................

22

-

-

3

Restaurador de Processos ...........

68,80

-

-

3

...............................

21

-

-

7

Restaurador de Processos ...........

63,20

1

-

5

...............................

20

1

-

9

Restaurador de Processos ...........

57,60

-

-

6

...............................

19

3

-

1

Restaurador de Processos ...........

50,00

1

-

7

...............................

18

-

7

-

.............................

-

-

-

-

...............................

-

-

-

1

Restaurador de Processos ...........

41,00

-

-

-

...............................

16

1

-

24

 

 

2

 

24

 

 

5

7

 

 

 

 

 

 

Observação:

O número de funções preenchidas nesta série funcional, inclusive as excedentes, não poderá ser superior a 24.