Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 36.493 – DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954
Concede equiparação à Escola Industrial de Macapá
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e nos têrmos do art. 58°, da Lei Orgânica do Ensino Industrial, decreta:
decreta:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Industrial de Macapá, com sede na cidade homônima e mantida pelo Governo do Território Federal do Amapá.
Art. 2º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos cursos de Mecânica de Máquinas e Artes do Couro.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Cândido Mota Filho