DECRETO Nº 36.494, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza a funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física, letras clássicas e pedagogia, da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item I , da Constituição e nos têrmos do art. 23, do Decreto-lei nº 421, de 11 de maio de 1953,

Decreta:

Artigo único. É concedida autorização para funcionamento dos cursos de filosofia, matemática, física, letras clássicas e pedagogia da Faculdade de Filosofia Nossa Senhora Medianeira, mantida pela Sociedade Brasileira de Educação e com sede em Nova Friburgo, no Estado do Rio de Janeiro.

Rio de Janeiro, em 23 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Cândido Mota Filho