DECRETO N. 36.495 – DE 25 DE NOVEMBRO DE 1954
Revoga o Decreto nº 31.596, de 15 de outubro de 1952
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e
Considerando que, nos têrmos do art. 1º do Decreto nº 31.596, de 15 de outubro de 1952, a Casa do Sargento do Brasil, sociedade civil, com sede e fôro no Distrito Federal, teve o seu funcionamento suspenso, pelo prazo de seis mêses, por estar exercendo atividades contrárias à ordem pública e à segurança do Estado;
Considerando que o procedimento judicial para dissolução da sociedade, recomendado pelo art. 2º do citado decreto, não chegou a efetivar-se;
Considerando ainda, que, por fôrça do pronunciamento da maioria dos próprios associados, os elementos que desvirtuavam as finalidades da agremiação foram afastados dos postos de direção e excluídos do respectivo quadro social;
decreta:
Artigo único. Fica revogado o Decreto nº 31.596, de 15 de outubro de 1952, para o fim de extinguir os efeitos do disposto no seu art. 2º.
Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1954. 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Miguel Seabra Fagundes.