DECRETO Nº 39.496, de 26 de novembro de 1954 .

Aprova as alterações introduzidas nos Estatutos, inclusive de aumento do capital da Companhia de Seguros de Vida ‘’Previdência do Sul’’.

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere do art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de  7  de março de 1940,

decreta:

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas no Estatuto, inclusive no aumento de capital social de 3.000,000,00 (três milhões de cruzeiro) para Cr$9.000.000,00 (nove milhões de cruzeiro), da Companhia de Seguros de Vidas ‘’Previdência do Sul‘’ com sede na cidade de Pôrto Alegre, capital no Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 6.136, de 1 de setembro de 1906, conforme deliberação das Assembléias Gerais Extraordinária realizada em 17 de novembro de 1952 , de 31 de março de 1954.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto .

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954, 133º da Independência e 66º da Republica.

João Café filho

Napoleão Alencastro Guimarães