DECRETO N

DECRETO N. 36.497 – DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954

Concede à “Casimiro Filho – Indústria e Comércio S.A.” autorização para funcionar como empresa de navegação de cabotagem.

O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à “Casimiro Filho – Indústria e Comércio S.A.”, com sede na idade de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem,. com os Estatutos sociais que apresentou, aprovados em Assembléias Gerais de Constituição e de Subscritores, realizadas a 21 de agôsto 1º de setembro de 1952 e 2 de dezembro de 1953, com o capital de Cr$ 10.000.000,00 (dez milhões de cruzeiros), divididos em 10.000 ações ordinárias, nominativas, do valor unitário de Cr$ 1.000,00 (um mil cruzeiros), distribuídas entre nove (9) acionistas, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

João Café Filho

Napoleão de Alencastro Guimarães.