DECRETO Nº 36.499, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.

Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Sul América Terrestres, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros.

O PRESIDENTE DE REPÚPLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,

decreta.

Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Sul América Terrestre, Marítimos e Acidentes, Companhia de Seguros, com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 10.642, de 31 de dezembro de 1913, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 29 de março do corrente ano.

Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venha a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º de Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Napoleão de Alencastro Guimarães