DECRETO Nº 36.501, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.
Aprova alterações introduzidas nos Estatutos da Cruzeiro do Sul Capitalização S.A.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.063, de 7 de março de 1940,
decreta:
Art. 1º Ficam aprovadas as alterações introduzidas nos Estatutos da Cruzeiro do Sul Capitalização S.A. com sede nesta Capital, autorizada a funcionar pelo Decreto nº 20.537, de 26 de janeiro de 1946, conforme deliberação da Assembléia Geral Extraordinária realizada em 12 de julho de 1954.
Art. 2º A Sociedade continuará integralmente sujeita às leis e regulamentos vigentes, ou que venham a vigorar, sôbre o objeto da autorização a que alude aquêle Decreto.
Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO
Napoleão de Alencastro Guimarães