DECRETO Nº 36.502, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1954.

Concede à sociedade Navegação e Comércio “Brasileira”  Limitada autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, inciso I, da Constituição, e nos têrmos do Decreto-lei nº 2.784, de 20 de novembro de 1940,

decreta:

Artigo único. É concedida à sociedade “Navegação e Comércio “Brasileira” Limitada, com sede na cidade de São Paulo, Capital do Estado de São Paulo, autorização para funcionar como emprêsa de navegação de cabotagem, com o contrato de constituição social que apresentou, por meio de instrumento particular firmado a 25 de setembro de 1954, e com o capital integralizado de Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), dividido em 3.000 cotas do valor unitário de Cr$1.000,00 (hum mil cruzeiros), distribuídas entre dois (2) associados, cidadãos brasileiros natos, obrigando-se a mesma sociedade a cumprir integralmente as leis e regulamentos em vigor, ou que venham a vigorar, sobre o objeto da presente autorização.

Rio de Janeiro, 26 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Napoleão de Alencastro Guimarães