Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 36.505 – DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954
Declara de utilidade pública a “Campanha Nacional de Educandários Gratuitos”, associação civil, com sede nesta Capital.
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 87, nº 1, da Constituição, e atendendo ao que requereu a associação civil " Campanha Nacional de Educandários Gratuitos", com sede nesta Capital,
decreta:
Artigo único. É declarada de utilidade pública, nos têrmos da Lei nº 91, de 28 de agôsto de 1935, a Campanha Nacional de Educandários Gratuitos, associação civil, com sede nesta Capital.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
JOÃO CAFÉ FILHO.
Miguel Seabra Fagundes.