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DECRETO Nº 36.508, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1954.

Autoriza estrangeiro a adquirir, em transferência, o aforamento da frareno de marinha que menciona, situado em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 205 do Decreto-lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946,

decreta:

Artigo único. Fica Manuel Ferreira da Rosa, de nacionalidade portuguêsa autorizado a adquirir, em transferência de aforamento, o terreno de marinha situado na rua São Lourenço nº 297, em Niterói, no Estado do Rio de Janeiro, conforme processo protocolado no Ministério da Fazenda sob o nº 262.499, de 1954.

Rio de Janeiro, 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Eugenio Gudin