DECRETO Nº 36.509, DE 30 DE novembro dE 1954.
Retifica a denominação de funções gratificadas nas Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição,
decreta:
Art. 1º É retificada, no anexo V, Ministério da Fazenda, símbolo FG 3 - Delegacias Fiscais - da relação das funções gratificadas aprovada pelo Decreto nº 35.447, de 30 de abril de 1954, a denominação de Chefe da 1ª, 2ª e 3ª Contadorias das Delegacias Fiscais do Tesouro Nacional no Rio Grande do Sul e São Paulo, para, respectivamente, Chefe do Serviço de Contrôle e Pagamento (S.C.P.); Chefe do Serviço de Estudos e Fiscalização (S.E.F.), o Chefe do Serviço de Administração (S.Ad) e, nas Contadorias das demais Delegacias Fiscais, para Chefe do Serviço ou da Seção de Contrôle e Pagamento - (S.C.P.) e Chefe do Serviço ou da Seção de Estudos e Fiscalização, tudo em conformidade com a nomenclatura adotada no Regimento-Padrão das Delegacias Fiscais, aprovado pelo Decreto nº 35.428, de 29 de abril de 1954.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 30 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Eugênio Gudin