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DECRETO Nº 36.516, DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954.

Abre ao Ministério da Educação e Cultura o crédito especial de Cr$561.169,90, para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério a diversos professôres.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da autorização contida na Lei número 2.295 de 23 de agôsto de 1954, e tendo ouvido o Tribunal de Contas nos têrmos do art. 93 do Regulamento Geral de Contabilidade Pública,

Decreta:

Art. 1º Fica aberto, ao Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$561.169,90 (quinhentos e sessenta e um mil, cento e sessenta e nove cruzeiros e noventa centavos), para atender às despesas com o pagamento de gratificação de magistério a diversos professôres do mencionado Ministério.

Art. 2º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 1 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO

Cândido Mota Filho