DECRETO N. 36.519 – DE 1 DE DEZEMBRO DE 1954
Concede equiparação à Escola Industrial “Coronel Fernando Febeliano da Costa", de Piracicaba.
O Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item I, da Constituição, e no têrmos do art. 58 da Lei Orgânica, do Ensino Industrial,
decreta:
Art. 1º É concedida equiparação à Escola Industrial “Coronel Fernando Febeliano da Costa", mantida pelo Governo Estadual e com sede no município de Piracicaba, no Estado de São paulo.
Art. 2º A equiparação concedida pelo presente decreto é limitada aos cursos de Mecânica de Máquinas, Fundição e Corte e Costura.
Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, em 1 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho.
Cândido Mota Filho.