DECRETO Nº36.524, de 3 de dezembro de 1954.
Retifica o art. 1º do Decreto numero 31.267 de 13 de agôsto de 1952.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usado da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas).
decreta:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do decreto numero trinta e um mil duzentos e sessenta e sete (31.267) de treze (13) de agôsto de mil novecentos e cinquenta e dois (1952), que passa a ter a seguinte redação: Fica autorizada a sociedade Mineradora de Ponta da Serra LTDA, a lavra gipsirta em terreno de sua propriedade, na fazenda Ponta da Serra distrito e município de Araripina, Estado de Pernambuco, numa área de quatrocentos e oitenta e oito hectares e trinta e um ares (488,31ha),delimitada por um polígono irregular, que tem um vértice na confluência do riacho Cajazeiras no rio Pagéu e os lados, a partir de dêsse vértice, os seguintes, comprimento e rumos verdadeiros: mil e quinhentos metros (1500m) dezessete graus e vinte minutos sudeste (17º 20’ SE); mil oitocentos e setenta e cinco metros (1875m) setenta e dois graus quarenta minutos sudoeste (72º 40’ SW); mil novecentos e vinte e cinco metros (1925m) trinta e um graus cinquenta minutos noroeste (31º 60’NW) três mil quinhentos e sessenta e quatro graus dez minutos noroeste (64º 10’ NE) mil quinhentos metros (1500m) trinta e três graus quarenta minutos sudoeste (33º 40’ SW).
Art. 2º Fica mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto que passarão a fazer parte integrante do presente .
Art. 3º A presente retificação de decreto não fica sujeito ao orçamento de taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.
Rio de janeiro 3 de dezembro de 1954; 133º da independência e 66º da republica
João Café Filho
Costa Porto