DECRETO Nº 36.525, de 3 de dezembro de 1954.
Retifica-se o art. 1º do Decreto número 35.119, de 25 de fevereiro de 1954.
O PRESIDENTE DE REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),
DECRETA:
Art. 1º Fica retificado o artigo primeiro (1º) do Decreto número trinta e cinco mil cento e dezenove (35.119), de vinte e cinco (25) de fevereiro de mil novecentos e cinquenta e quatro (1954) que passará a ter a seguinte redação: Fica autorizado o cidadão brasileiro Albino Medici a lavrar caulim em terrenos de sua propriedade no lugar denominado Linha Jurubatuba, distrito e Município de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo numa área de um hectare e noventa e três ares (1,93 há), delimitado por um polígono mistilíneo que tem um vértice a cento e sessenta e dois metros (162m), no rumo verdadeiro sessenta e nove graus cinquenta minutos sudoeste (69º 50’ SW) do meio da soleira da porta da casa de Albino Medici e os lados, a partir dêsse vértice os seguintes comprimentos e rumos verdadeiros duzentos e dez metros e cinquenta centímetros (210.50m), quatorze minutos sudeste (14 SE); vinte e sete metros (27m), oitenta e nove graus quarenta e seis minutos sudoeste (89º 46’ SW); encontrado o córrego dos Couros; segue por êsse córrego até encontrar o último da poligonal, o qual parte do vértice inicial com o rumo verdadeiro de oitenta e seis graus vinte minutos nordeste (86º 20’ NE) e o comprimento de cento e oitenta e sete metros (187).
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições dos artigos do referido Decreto, que passarão a fazer parte integrante do presente.
Art. 3º A presente retificação de Decreto não fica sujeita ao pagamento de taxa prevista pelo parágrafo único do art. 31 do Código de Minas.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto