DECRETO Nº 36.526, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro às águas do rio “Quebra Frascos”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 18 de março de 1954 não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art.1º São declaradas públicas, e de uso comum, do domínio do Estado do Rio de Janeiro, as águas do rio denominado Quebra Frascos, em tôda a sua extensão, que se acha incluído no município de Teresópolis e é tributário pela margem esquerda do Paquequer.
Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954, 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto