DECRETO Nº 36.528, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.
Declara públicas, e de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Paciência/Bebedouro Bebedouro/Piedade e Piedade, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição, e nos têrmos do art. 5º do Decreto-lei número 2.281, de 5 de junho de 1940,e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso dágua publicado no “Diário Oficial” de 14 de novembro de 1953, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,
decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, e de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Paciência/Bebedouro, Bebedouro/Piedade, /Piedade e Piedade, respectivamente nos seus trechos superior médio e inferior que se acha incluído no Município de Monte Alegre e é tributário pela margem esquerda do rio Paranaíba.
Art. 2º Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Porto