DECRETO Nº 36.529, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.

Declara públicas, de uso comum, domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Boa Sorte, Guarani e Guarani, respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º do decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940,e

CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso d'água publicado no “Diário Oficial” de 27 de janeiro de 1954, não suscitou qualquer contestação ou reclamação;

CONSIDERANDO que o  Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constante do mesmo edital,

decreta:

Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Boa sorte, Guarani Guarani respectivamente nos seus trechos superior, médio e inferior, que se acha incluído no município de Manhuassu e é tributário pela margem direita do Jequitibá.

Art. 2º Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Pepública.

João Café Filho

Costa Porto