DECRETO Nº 36.530, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1954.
Declara públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio Buriti das Almeidas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição e nos têrmos do art. 5º da Decreto-lei nº 2.281, de 5 de junho de 1940, e
CONSIDERANDO que o edital de classificação do curso da água publicado no “Diário Oficial” de 21 de dezembro de1953. Não suscitou qualquer contestação ou reclamação;
CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Águas e Energia Elétrica opinou pela classificação constantes do mesmo edital,
Decreta:
Art. 1º São declaradas públicas, de uso comum, do domínio do Estado de Minas Gerais, as águas do rio denominado Buriti dos Almeidas, em toda a sua extensão, que se acha incluído no município de Buenópolis e é tributário pela margem direita do Baú.
Art. 2º Êste decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.
João Café Filho
Costa Pôrto