DECRETO Nº 36.532, de 3 de dezembro de 1954.

Renova o Decreto nº 31.355, de 28 de agôsto de 1952

O PRESIDENTE DA REPUBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, nº I, da Constituição nos têrmos do Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940 (Código de Minas),

decreta:

Art 1º Fica renovada pelo prazo de dois (2) anos, nos têrmos da letra a, do art. 1º do Decreto-lei nº 9.605, de 19 de agôsto de 1946, a autorização conferida ao cidadão brasileiro Francisco Aminthas de Carvalho Moura, pelo Decreto número trinta e um mil trezentos e cinqüenta e cinco (31.355), de vinte oito de (28) de agôsto de mil novecentos e cinqüenta e dois (1952), para pesquisar minério de ouro no município de Caeté, Estado de Minas Gerais.

Art 2º A presente renovação que será um via autêntica dêste decreto, pagará a taxa de trezentos cruzeiros (Cr$300,00) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento da Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art 3º Revogam-se as disposição em contrario

Rio de Janeiro, 3 de dezembro de 1954; 133º da Independência e 66º da Republica

João Café Filho

Costa Pôrto